A Lei da Mediação (13.140/2015), que completou cinco anos nesta sexta-feira (26/6), ajudou a mudar a cultura do litígio no Brasil. O diploma tem permitido que conflitos sejam resolvidos de forma mais rápida e eficaz e ajudado a desafogar o Judiciário. Essa é a opinião de especialistas ouvidos pela ConJur.
Presidente da comissão de juristas que elaborou o projeto de lei, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão afirma que a norma impulsionou o florescimento da prática no Brasil. A partir de então, o Ministério da Educação tornou obrigatória a disciplina de soluções extrajudiciais de conflito em faculdades de Direito, enfraquecendo a cultura do litígio, diz.
Um aspecto importante da lei, conforme Salomão, é a possibilidade de haver uma cláusula de mediação nos contratos. A convenção estabelece que, antes de irem à Justiça, as partes devem passar por uma mediação.
Segundo o ministro, empresas de diversos setores, como o financeiro, o energético e o de turismo, tornaram essa cláusula padrão em seus contratos.
O magistrado também ressalta que começaram a surgir câmaras especializadas em mediação, inclusive online, e que a prática vem se popularizando em áreas como Direito de Família e Direito Societário. Salomão ainda destaca que a lei abriu um novo mercado para a advocacia.
O professor Humberto Dalla, da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), avalia que a Lei da Mediação conscientizou a comunidade jurídica sobre a relevância do uso das ferramentas adequadas nas diversas dimensões do conflito.
“Hoje temos discussões sobre a ampliação do uso de plataformas digitais e de audiências virtuais (Lei 13.994/2020), acordos de não persecução civil (ações de improbidade) e penal (ambos formalmente inseridos pela Lei 13.964/2019), potencialização das transações envolvendo a Fazenda Pública (Lei 13.988/2020), além de um amadurecimento institucional do Poder Judiciário e da própria sociedade para lidar de forma mais positiva e construtiva com a gestão dos conflitos. O legado deixado pela comissão presidida pelo ministro Salomão tem verdadeira dimensão geracional”, opina Dalla.
Já o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense César Cury, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), ressalta que a Lei da Mediação consolida o sistema de autocomposição estabelecido pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Código de Processo Civil.
Para Cury, esse conjunto normativo inova, especialmente no acesso à ordem jurídica e aos tribunais, quando institui a primazia da solução consensual em relação ao próprio processo judicial. Outra novidade é o sistema multiportas, como acesso preferencial ao tratamento adequado dos conflitos, o que contribui para a difusão de uma nova cultura em que se privilegia a autonomia do cidadão.
“Essa nova concepção, aliada aos recursos recentes da tecnologia e ao uso da inteligência artificial, representa uma transformação do sistema de justiça como se conhece atualmente. Parte substancial parte dos conflitos será resolvida em sistemas digitais online e pela negociação assistida, reservando-se o judiciário, cada vez mais, para os conflitos complexos que tenham ultrapassado os filtros da solução consensual, e isso tudo devido à Lei da Mediação e ao trabalho incansável de visionários como a equipe liderada pelo ministro Luis Felipe Salomão”, analisa Cury.
O desembargador do TJ-RJ Luciano Rinaldi também avalia a norma de forma positiva. Para ele, a mediação propõe, fundamentalmente, reduzir a beligerância que caracteriza a sociedade brasileira. “O litígio não deve ser a primeira opção da parte. Mas todos os atores do processo precisam incorporar essa ideia nos seus campos de atuação. A busca permanente pelas soluções consensuais, que aceleram o desfecho do processo, reduzem custos e trazem melhores resultados”, completou.
CNJ
Desde 2006, quando o Conselho Nacional de Justiça criou o “Movimento pela Conciliação” e começou a contabilizar o número de acordos fechados com ajuda dos métodos autocompositivos, ao menos 15 milhões de conflitos já foram solucionados sem envolver uma sentença. Esse dado é extraído dos Relatórios Justiça em Números e dos resultados das 14 edições da Semana Nacional da Conciliação, também parte da política judiciária nacional implementada pelo CNJ.
Com a missão de aperfeiçoar o sistema judiciário brasileiro, o CNJ implantou, de maneira definitiva, os métodos consensuais de resolução de conflito na engrenagem da Justiça brasileira ao criar a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 125/2010), considerada um marco regulatório nesse tema. A resolução rendeu frutos expressivos, como a própria Lei da Mediação e a mudança no Código de Processo Civil, prevendo o oferecimento da conciliação, etapa obrigatória na tramitação do processo.
Por Sérgio Rodas, correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2020, 9h42
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